No momento em que se debate com a não reunião da Assembleia Municipal da Brava, em abril, para prestação de contas de gerência, o Tribunal de Contas vem lançar um boletim sobre as implicações decorrentes da não prestação de contas de gerência pelos órgãos do poder público.O Email Marketing "Sabia que" cita o artigo 16 da Lei 84/IV/93, de 12 de julho que estabelece as normas de prestação de contas de gerência.
De acordo com o artigo, estão sujeitas à prestação de contas, de entre outras entidades:
- A Presidência da República;
- Assembleia Nacional;
- Institutos públicos;
- Municípios;
- Serviços e Fundos Autónomos;
- Agências Reguladoras;
- Alfândegas;
- Escolas Secundárias;
- Delegacias de Saúde;
- Embaixadas e Consulados;
- Órgãos de Gestão Financeira das Forças Armadas e das Polícias Nacional e Judiciária;
- Comissões Instaladoras e Comissões Liquidatárias de Entidades Públicas sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas.
O texto da Lei chama, ainda, a atenção para o cumprimento da prestação de contas, sob pena se estar na ilegalidade.
- A não apresentação de contas é punida em processo de fixação de débito aos responsáveis;
- A apresentação de contas fora de prazo legal é punida com multa a aplicar pelo Tribunal de Contas, mediante umprocesso próprio;
- As multas são de responsabilidade individual do responsável pela remessa de contas e graduadas de acordo com a gravidade da falta e da categoria do responsável.
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