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Tribunal de contas acaba de divulgar o seu Email Marketing "sabia que", edição no.6 de junho de 2017

No momento em que se debate com a não reunião da Assembleia Municipal da Brava, em abril, para prestação de contas de gerência, o Tribunal de Contas vem lançar um boletim sobre as implicações decorrentes da não prestação de contas de gerência pelos órgãos do poder público.

O Email Marketing "Sabia que" cita o artigo 16 da Lei 84/IV/93, de 12 de julho que estabelece as normas de prestação de contas de gerência.

De acordo com o artigo, estão sujeitas à prestação de contas, de entre outras entidades:


  • A Presidência da República;
  • Assembleia Nacional;
  • Institutos públicos;
  • Municípios;
  • Serviços e Fundos Autónomos;
  • Agências Reguladoras;
  • Alfândegas;
  • Escolas Secundárias;
  • Delegacias de Saúde;
  • Embaixadas e Consulados;
  • Órgãos de Gestão Financeira das Forças Armadas e das Polícias Nacional e Judiciária;
  • Comissões Instaladoras e Comissões Liquidatárias de Entidades Públicas sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas.
O texto da Lei chama, ainda, a atenção para o cumprimento da prestação de contas, sob pena se estar na ilegalidade.

  1. A não apresentação de contas é punida em processo de fixação de débito aos responsáveis;
  2. A apresentação de contas fora de prazo legal é punida com multa a aplicar pelo Tribunal de Contas, mediante umprocesso próprio;
  3. As multas são de responsabilidade individual do responsável pela remessa de contas e graduadas de acordo com a gravidade da falta e da categoria do responsável.

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