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Delegação Municipal ou Agência Municipal?

Recentemente, várias pessoas têm participado do debate no Facebook, depois que a informaçao do encerramento da Delegação Municipal de Nossa Senhora do Monte saiu no Brada Maria, no mês passado. A Câmara Municipal, na pesssoa do Vereador Francisco W. Tavares, tem insurgido em defesa da posição tomada pela Câmara Municipal nesse sentido. Além do mais, em todo o momento evitou falar de Delegação Municipal, mas sim falou de Agência Municipal, um figurino que não existe atualmente no Estatuto do Município. 

Mas por que Agência e não Delegação? O que a Câmara Municipal pretendia com isso, em que para além de mandar fechar o serviço, designá-lo de Agência, no intuito de mostrar que não estava a funcionar como Delegação e sim como Agência? 

Só para termos uma ideia, agência hoje em dia está associada a serviço intermediário de negócios, como agência de investimentos. agencia de viagens e turismo, etc. No que se refere a serviços municipalizados em Cabo Verde, este figurino não faz parte do atual Estatuto dos Municípios.
Do nosso ponto de vista, desfazer-se do conceito de delegação na tentativa de demonstrar que o outro partido tem gerido mal o dossier fica muito mal a esta Camara ou ao Vereador em causa. Aliás, uma delegação municipal é menos complexa do que uma agencia. Seria o mais sensato manter o conceito até porque está de acordo coma a atual legislaçao autárquica, do que vir em defesa do figurino de agência, quando na verdade pode até ser intermediário do Poder Autárquico na prossecussão das políticas municipais, mas terá autonomia na execução orçamental e outras atividades consignadas à delegação.

Então, por que não delegação municipal e sim agência? Por que razão em outros tempos funcionava como Agência Municipal e prestava muitos serviços e hoje, que passou a ser Delegação Municipal, não serve para nada, na versão desta Câmara?

Desde a entrada da Segunda República, concretamente com a entrada em vigor da Lei 134/IV/95, de 03 de julho que a figura de Delegação Municipal passou a ser adotada. Agência Municipal foi usada durante a I República. Embora a lei entrasse em vigor em 1995, ainda o edifício continuou a funcionar e manteve durante muitos anos como Agência Municipal e prestava alguns serviços mínimos municipais. 

O espaço foi remodelado e recebeu um segundo piso com vista a dotá-lo de novas e melhores funcionalidades para, de acordo com a lei, instituir a Delegação Municipal. 

O novo edifício de Delegação Municipal de Nossa Senhora do Monte foi inaugurado em 15 de agosto de 2009 com as mínimas condições requeridas: um delegado e pessoal auxiliar. 

O Vereador Francisco Walter Tavares afirmou há dias na rede social Facebook que nunca o espaço deveria ser Delegação Municipal quando o confrontei por que no momento que falávamos da Delegação sempre referia a Agência Municipal (um figurino que não se usa na atual conjuntura da legislação autárquica). 

Por que se muda de partido deveria necessariamente aniquilar os feitos de um outro partido, apenas por caprichos partidários, quando não se pensou nos ganhos que a população poderá ter com o funcionamento da delegação municipal? Seria tão dispendioso ter um delegado municipal em Nossa Senhora do Monte, a auferir 60% do salário de um secretário municipal? Ou para fugir a esse encargo salarial justo, uma figura de agente seria razoável, o que poderá ter sido uma das causas de fechamento? Que interesses advém de não funcionamento da Delegação Municipal?

A população espera ser esclarecida sobre esta matéria e ao mesmo tempo reclama pela reabertura e funcionamento da Delegação Municipal. 




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